Geralmente, o doping é realizado por atletas que desejam potencializar seu rendimento, força, agilidade ou perda de peso, dependendo do caso.²
A medida, publicada no “Diário Oficial da União” na sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, só entrará em vigor daqui a 180 dias. Um dos principais objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte dos atletas.
O doping acidental não é algo incomum na rotina dos atletas de alta performance. No Brasil, tivemos o caso da ginasta Daiane dos Santos, em 2010. Na época, Daiane foi suspensa das competições por cinco meses, após fazer uso inadvertido de uma substância proibida pelo Código Mundial Antidopagem. A substância em questão estava presente em um diurético utilizado durante um tratamento estético.³
Entre as substâncias citadas na lei estão anabolizantes, hormônios, estimulantes e diuréticos. Porém, é importante ressaltar que algumas dessas substâncias podem estar presentes em alguns medicamentos com efeito analgésico, como, por exemplo, o isometepteno.¹
Segundo a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, gerando punições injustas para atletas.
Com essa iniciativa inovadora, o Brasil acaba de se destacar como um dos defensores da integridade esportiva, pois proporcionará ferramentas necessárias aos atletas para competirem de forma justa e ética.
Conteúdo destinado exclusivamente a profissionais prescritores e/ou dispensadores de medicamentos.
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