A norma anterior era de 2011, e sofreu algumas alterações em 2015. A resolução original era considerada restritiva pelos profissionais, já que não era permitido anunciar os equipamentos utilizados em consultório, utilizar imagens de pacientes e nem tirar as famosas “selfies”. A nova resolução abrange mudanças que acompanharam o aumento do uso das redes sociais. Por exemplo, agora médicos, especialmente dermatologistas e cirurgiões plásticos, têm autorização de exibir imagens e fotografias com resultados comparativos de antes e depois.¹
A partir de agora, os profissionais também podem anunciar novos equipamentos que utilizam, descrevendo quais tecnologias são utilizadas, desde que haja registro na ANVISA e que os procedimentos realizados sejam reconhecidos pelo CFM. As novas mudanças exigem muita cautela, já que o anúncio não pode atribuir capacidade privilegiada a este profissional, gerando assim concorrência desleal – esta permanece sendo vedada.²
Nas redes sociais, o médico também pode divulgar os preços de suas consultas e realizar campanhas promocionais, e o que continua sendo proibido é a divulgação de valores para cirurgias, já que cada procedimento é individual e envolve uma série de fatores. Também poderão divulgar elogios recebidos pelos pacientes, desde que sejam de forma mais velada e não proponham promessas de resultados.
A nova resolução possui uma série de critérios a serem seguidos. Em casos de fotografias, o profissional deve deixar claro que nem todos os pacientes atingirão os mesmos resultados exibidos. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser seguida, e os profissionais precisam obter por escrito a autorização do uso da imagem de seus pacientes.
As mudanças apresentadas pela nova resolução representam um avanço importante na forma como os médicos se comunicam com o público, transmitindo mais informações e mais transparência aos seus pacientes.
Conteúdo destinado exclusivamente a profissionais prescritores e/ou dispensadores de medicamentos.
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